NR-5
CIPA: eleição, designação e organização
A CIPA atua na prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho e no enfrentamento do assédio, conforme as disposições da NR-5. A forma de organização depende das características e do enquadramento da empresa.
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O que é a CIPA?
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é prevista na NR-5 e reúne representantes da empresa e dos trabalhadores para contribuir com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Desde a Lei 14.457/2022, a comissão também tem entre suas atribuições a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho.
A forma de organização depende das características da empresa e do enquadramento previsto na NR-5.
Enquadramento
Quando há eleição ou designação?
A NR-5 define a constituição e o dimensionamento da CIPA conforme as características do estabelecimento. Nem toda empresa precisa de uma comissão completa com eleição: em situações específicas previstas na norma, cabe a designação de um representante.
Eleição
Quando a NR-5 prevê a constituição da comissão, com representantes dos empregados eleitos por votação e representantes indicados pela empresa.
Designação
Nas situações previstas na norma, a empresa nomeia um representante para cumprir os objetivos da NR-5.
Processo eleitoral
Como funciona a organização do processo eleitoral
Quando aplicável, o processo segue etapas definidas na NR-5, com prazos e regras próprios da norma.
- 01Preparação e divulgação
- 02Inscrições
- 03Votação
- 04Documentação e capacitação
Designação
E quando cabe representante nomeado?
Quando a empresa não se enquadra na obrigatoriedade de constituir a comissão, a NR-5 prevê, em condições específicas, a nomeação de um representante. Verificar o enquadramento correto é o primeiro passo para saber qual caminho seguir.
- 01Verificar o enquadramento
- 02Definir o caminho
- 03Nomear o representante
- 04Capacitação prevista
Atuação
Papel da CIPA na prevenção
A CIPA participa das ações de prevenção no ambiente de trabalho, contribuindo com a percepção dos trabalhadores sobre os riscos e com o enfrentamento do assédio.
- Acompanhamento das condições de trabalho
- Participação nas ações de prevenção
- Enfrentamento do assédio
- Contribuição para a segurança no dia a dia
Integração
Relação com PGR e treinamentos
A CIPA pode contribuir com informações para o gerenciamento de riscos do PGR, e seus membros ou o representante designado passam pela capacitação prevista na NR-5.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Toda empresa é obrigada a ter CIPA?
Não. A NR-5 define a constituição e o dimensionamento da CIPA conforme as características do estabelecimento. Quando a comissão não é obrigatória, a norma prevê, em condições específicas, a nomeação de um representante da organização.
O que mudou na CIPA com a Lei 14.457/2022?
A comissão passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e incorporou a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho entre suas atribuições.
Como funciona a eleição da CIPA?
Quando a constituição da comissão é obrigatória, o processo segue as etapas e prazos da NR-5, com divulgação, inscrições, votação, registro da documentação e capacitação dos membros. Os representantes dos empregados são eleitos, e os da organização, indicados pela empresa.
Precisa organizar a CIPA ou verificar o enquadramento da sua empresa?
Fale com a NR Saúde para entender o enquadramento da sua empresa na NR-5 e organizar a eleição ou a designação.
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