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NR-5

CIPA: eleição, designação e organização

A CIPA atua na prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho e no enfrentamento do assédio, conforme as disposições da NR-5. A forma de organização depende das características e do enquadramento da empresa.

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Fundamentos

O que é a CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é prevista na NR-5 e reúne representantes da empresa e dos trabalhadores para contribuir com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Desde a Lei 14.457/2022, a comissão também tem entre suas atribuições a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho.

A forma de organização depende das características da empresa e do enquadramento previsto na NR-5.

Enquadramento

Quando há eleição ou designação?

A NR-5 define a constituição e o dimensionamento da CIPA conforme as características do estabelecimento. Nem toda empresa precisa de uma comissão completa com eleição: em situações específicas previstas na norma, cabe a designação de um representante.

Enquadramento conforme a NR-5

Eleição

Quando a NR-5 prevê a constituição da comissão, com representantes dos empregados eleitos por votação e representantes indicados pela empresa.

Designação

Nas situações previstas na norma, a empresa nomeia um representante para cumprir os objetivos da NR-5.

Processo eleitoral

Como funciona a organização do processo eleitoral

Quando aplicável, o processo segue etapas definidas na NR-5, com prazos e regras próprios da norma.

  1. 01Preparação e divulgação
  2. 02Inscrições
  3. 03Votação
  4. 04Documentação e capacitação

Designação

E quando cabe representante nomeado?

Quando a empresa não se enquadra na obrigatoriedade de constituir a comissão, a NR-5 prevê, em condições específicas, a nomeação de um representante. Verificar o enquadramento correto é o primeiro passo para saber qual caminho seguir.

  1. 01Verificar o enquadramento
  2. 02Definir o caminho
  3. 03Nomear o representante
  4. 04Capacitação prevista

Atuação

Papel da CIPA na prevenção

A CIPA participa das ações de prevenção no ambiente de trabalho, contribuindo com a percepção dos trabalhadores sobre os riscos e com o enfrentamento do assédio.

  • Acompanhamento das condições de trabalho
  • Participação nas ações de prevenção
  • Enfrentamento do assédio
  • Contribuição para a segurança no dia a dia

Integração

Relação com PGR e treinamentos

A CIPA pode contribuir com informações para o gerenciamento de riscos do PGR, e seus membros ou o representante designado passam pela capacitação prevista na NR-5.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Toda empresa é obrigada a ter CIPA?

Não. A NR-5 define a constituição e o dimensionamento da CIPA conforme as características do estabelecimento. Quando a comissão não é obrigatória, a norma prevê, em condições específicas, a nomeação de um representante da organização.

O que mudou na CIPA com a Lei 14.457/2022?

A comissão passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e incorporou a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho entre suas atribuições.

Como funciona a eleição da CIPA?

Quando a constituição da comissão é obrigatória, o processo segue as etapas e prazos da NR-5, com divulgação, inscrições, votação, registro da documentação e capacitação dos membros. Os representantes dos empregados são eleitos, e os da organização, indicados pela empresa.

Precisa organizar a CIPA ou verificar o enquadramento da sua empresa?

Fale com a NR Saúde para entender o enquadramento da sua empresa na NR-5 e organizar a eleição ou a designação.

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